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EMENDA PARLAMENTAR

Emendas impositivas: inscrições para entidades gramadenses iniciam em 21 de setembro

Câmara Municipal de Gramado orienta organizações da sociedade civil sobre requisitos, documentação e formas de encaminhamento das propostas.

Publicado em 11/09/2026 às 15:55

(Foto: Divulgação / Câmara de Gramado)

A partir de 21 de setembro, organizações da sociedade civil de Gramado poderão encaminhar propostas relacionadas às emendas parlamentares impositivas. O protocolo poderá ser realizado de forma física ou digital, conforme as orientações e os requisitos estabelecidos para o procedimento.

Podem participar entidades com, no mínimo, um ano de existência, comprovado por meio de cartão CNPJ ativo. Além desse requisito, as organizações devem observar a documentação prevista no Decreto Municipal nº 07/2017, que regulamenta as parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil.

Entre os documentos exigidos estão ofício com a justificativa do pedido, formulário de dados cadastrais, cartão do CNPJ atualizado, certidões de regularidade, estatuto, ata de eleição da atual diretoria, relação dos dirigentes, comprovação de funcionamento da entidade, declarações e plano de trabalho. A relação completa está disponível no art. 24 e seguintes do Decreto nº 07/2017.

O plano de trabalho também integra a documentação e deve apresentar, entre outras informações, a realidade que será atendida pela proposta, as metas e atividades previstas, a previsão de receitas e despesas, a forma de execução e os parâmetros que serão utilizados para avaliar o cumprimento das metas.

Como realizar o protocolo?

As entidades poderão escolher entre o protocolo presencial ou digital.

Para realizar o protocolo presencialmente, é necessário comparecer à recepção da Câmara Municipal de Gramado, localizada na Rua São Pedro, 369, Centro. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h50 às 11h50 e das 13h às 17h.

Já o protocolo digital poderá ser feito por meio da plataforma Legiflow, no link: gramado.legiflow.com.br

O procedimento pela plataforma pode ser realizado sem a criação de uma conta. Nesse caso, é fundamental que a entidade guarde a chave de acesso gerada durante o protocolo, pois ela será necessária para consultar posteriormente o processo e acompanhar seu andamento.

O que a entidade deve fazer?

1. Verificar os requisitos

A organização deve possuir, no mínimo, um ano de existência, comprovado por cartão CNPJ ativo, alémde atender às demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 07/2017.

2. Separar a documentação

Antes de realizar o protocolo, a entidade deve conferir os documentos previstos no art. 24 e seguintes do Decreto e reunir todas as informações necessárias.

3. Preparar o plano de trabalho

O documento deve detalhar a proposta apresentada, incluindo metas, atividades, previsão de receitas e despesas, forma de execução e demais informações exigidas.

4. Escolher a forma de protocolo

A partir de 21 de setembro, o encaminhamento poderá ser realizado presencialmente, na Câmara Municipal, ou de forma digital pela plataforma Legiflow.

5. Guardar a chave de acesso

Caso o protocolo digital seja realizado sem a criação de uma conta, a chave gerada pelo sistema deverá ser guardada para futuros acessos ao processo.

As regras, os documentos e as demais orientações estão disponíveis no Decreto Municipal nº 07/2017.

Em caso de dúvidas, as entidades podem entrar em contato pelo e-mail [email protected].

A Câmara Municipal de Gramado reforça a importância de que as organizações interessadas confiram previamente os requisitos e a documentação necessária para garantir o correto encaminhamento das propostas.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara de Vereadores de Gramado

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