ATENÇÃO, AGRICULTOR!
Estado prorroga prazo para utilização do Talão do Produtor até 30 de abril
Até o novo prazo, será permitida a utilização do Talão de Produtor Rural A4 já impresso por produtores com receita anual inferior a R$ 360 mil.
Publicado em
14/01/2026 às 09:30
Atualizado em
A Prefeitura de Canela, por meio do Departamento de Agricultura da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, alerta os agricultores do município que a Secretaria Estadual da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS) prorrogou até o dia 30 de abril o prazo para a utilização do Talão do Produtor. A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que havia se tornado obrigatória para todos os produtores rurais em operações internas no Estado a partir de 5 de janeiro de 2026, passa a conviver temporariamente com o modelo em papel.
De acordo com a Sefaz-RS, a prorrogação atende a uma reivindicação dos produtores rurais e tem como objetivo proporcionar um período maior de adaptação ao novo sistema. Até o novo prazo, será autorizada a utilização do Talão de Produtor Rural já impresso, modelo A4, exclusivamente para produtores com receita bruta anual inferior a R$ 360 mil.
A modernização da documentação fiscal no setor agropecuário integra uma mudança de âmbito nacional, que busca tornar o processo de emissão de notas mais ágil e seguro, reduzindo burocracias, minimizando falhas no preenchimento de dados e evitando o risco de extravio de documentos. A medida também antecipa a realidade prevista com a Reforma Tributária, que deverá extinguir definitivamente o uso de notas fiscais em papel.
Para a emissão eletrônica, a Secretaria da Fazenda disponibiliza duas alternativas, sendo a principal o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que pode ser baixado gratuitamente em telefones celulares. Pensando nos produtores que atuam em áreas sem acesso à internet, o aplicativo permite a emissão de notas em modo off-line; nesse caso, a autorização ocorre automaticamente assim que o dispositivo se conecta novamente à rede.
A partir de 1º de maio de 2026, ficará vedada a emissão da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, tornando obrigatória a utilização do sistema eletrônico.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Município de Canela
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