EMERGÊNCIA NÍVEL II
Prefeitura de Canela decreta situação de emergência após temporal de granizo
O temporal provocou danos no município, especialmente em residências atingidas pela queda de granizo e pelos fortes ventos.
Publicado em 30/08/2026 às 11:15
A Prefeitura de Canela decretou, no último sábado (29), Situação de Emergência, Nível II, em razão do forte temporal acompanhado de granizo e vendaval que atingiu o município a partir da noite de sexta-feira (28). A medida consta no Decreto nº 11.365, assinado pelo prefeito Gilberto Cezar.
O evento foi classificado pela Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade) como Tempestade Local/Convectiva – Granizo (1.3.2.1.3) e Vendaval (1.3.2.1.5). O temporal provocou danos no município, especialmente em residências atingidas pela queda de granizo e pelos fortes ventos.
A declaração de emergência considera também a previsão de manutenção da instabilidade atmosférica na região, com possibilidade de novos episódios de chuva intensa, rajadas de vento e queda de granizo. O decreto estabelece que eventuais novas ocorrências da mesma natureza durante sua vigência poderão ser incorporadas aos registros da situação de emergência.
De acordo com o decreto, os danos registrados comprometeram parcialmente a capacidade de resposta do Município, exigindo o emprego de recursos humanos, materiais e financeiros superiores aos normalmente disponíveis. Entre as principais necessidades está o fornecimento emergencial especialmente de lonas e telhas para proteção e recuperação das residências atingidas.
Com a medida, todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal ficam mobilizados, sob coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, para atuar nas ações de resposta, assistência às famílias atingidas, reabilitação dos locais afetados e reconstrução.
O decreto também autoriza o Município a solicitar apoio complementar à Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul e à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, incluindo telhas, lonas e demais materiais de construção, conforme o levantamento dos danos realizado pelas equipes municipais.
Outra medida prevista é a possibilidade de dispensa de licitação para aquisições de bens necessários ao atendimento da situação de emergência e para determinadas obras e serviços, observadas as condições estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
O levantamento definitivo das famílias e imóveis atingidos ainda está em andamento, com a atuação conjunta da Defesa Civil Municipal e da Secretaria Municipal de Assistência Social., bem como com o apoio do Corpo de Bombeiros de Canela e da Defesa Civil de Gramado. A prioridade é identificar as situações de maior vulnerabilidade e urgência, especialmente imóveis com comprometimento significativo dos telhados, entrada de água e presença de crianças, idosos, gestantes, pessoas com deficiência e demais pessoas em situação de vulnerabilidade social.
O Decreto nº 11.365/2026 entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de 180 dias, podendo ser prorrogado enquanto persistirem as condições excepcionais que motivaram a medida.
A Prefeitura de Canela segue com as equipes mobilizadas para o atendimento das ocorrências e a assistência às famílias atingidas pelo temporal.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Município de Canela
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