ATÉ 30 DE NOVEMBRO
Trabalhadores atingidos por granizo em Canela podem solicitar Saque Calamidade do FGTS
O pedido deve ser feito até o dia 30 de novembro deste ano, conforme as regras da instituição bancária, diretamente pelo aplicativo FGTS.
Publicado em
26/10/2026 às 17:40
Atualizado em
Após a Prefeitura de Canela declarar situação de calamidade pública devido às chuvas de granizo que atingiram a cidade no final de agosto, o município foi habilitado para que os trabalhadores com residências atingidas possam solicitar o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) junto à Caixa Econômica Federal. O pedido deve ser feito até o dia 30 de novembro deste ano, conforme as regras da instituição bancária, diretamente pelo aplicativo FGTS.
Conforme os critérios estabelecidos pela Caixa, para solicitar o Saque Calamidade, o trabalhador precisa possuir saldo disponível em conta vinculada do FGTS e ter a residência registrada no município como atingida pela catástrofe climática. O valor do saque fica limitado a R$ 6.220,00 por conta.
A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil destaca que a habilitação de Canela para disponibilizar o benefício não significa liberação automática do recurso aos atingidos. Cada trabalhador nessa situação precisa realizar a solicitação, que está sujeita à análise e à validação dos requisitos pelo banco.
A Prefeitura de Canela orienta os trabalhadores com residências afetadas pelo granizo a não deixarem o pedido para os últimos dias, além de utilizarem os canais oficiais disponibilizados pela Caixa para consultar as condições e acompanhar a solicitação.
Documentos necessários
Quando for realizar o procedimento diretamente no aplicativo do FGTS, o trabalhador deve ter em mãos: documento de identificação (RG, CNH, Carteira de Trabalho, etc) e CPF, além de comprovante de residência em seu nome, conforme as exigências da Caixa.
Para comprovação do endereço, são aceitos os seguintes documentos:
- Contas e faturas de água, energia elétrica, gás, telefone, internet e televisão por assinatura;
- Carnês de IPTU e de coleta de lixo;
- Faturas de cartão de crédito;
- Correspondências de instituições bancárias;
- Correspondências expedidas por órgãos públicos municipais, estaduais ou federais;
- Documentos relativos a condomínio, financiamento imobiliário, mensalidade escolar, plano de saúde e outros previstos nas orientações da Caixa.
Caso o cidadão não possua comprovante de residência, poderá apresentar declaração de próprio punho informando nome completo, CPF, data de nascimento, endereço completo com CEP. A confirmação da veracidade será feita pela instituição bancária através de consulta aos cadastros oficiais do Governo Federal.
Como solicitar via aplicativo FGTS
O trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS, disponível para celulares Android e iOS, e seguir as etapas:
- Selecionar a opção “Saques”;
- Clicar em “Solicitar Saque”;
- Escolher a modalidade “Calamidade Pública”;
- Informar os dados solicitados e anexar a documentação exigida;
- Indicar uma conta bancária de sua titularidade para receber o valor.
O procedimento é realizado pelo próprio trabalhador, sem necessidade de comparecimento presencial à agência da Caixa.
Mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS podem ser consultadas em fgts.gov.br
Fonte: Assessoria de Imprensa do Município de Canela
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