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NOVA LEGISLAÇÃO

Nova Petrópolis regulamenta serviço de transporte por aplicativo e aumenta a fiscalização

Nova lei regulamenta transporte por aplicativo, reforça a segurança dos passageiros e estabelece regras para motoristas e plataformas.

Publicado em 21/07/2026 às 09:15
Atualizado em

(Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Nova Petrópolis publicou no Diário Oficial do Município do dia 15 de julho a Lei nº 5.677/2026, que estabelece novas normas para a operação e a fiscalização do transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativos. Sancionada pelo prefeito Daniel Carlos Michaelsen, a legislação tem como foco principal garantir a segurança dos usuários e organizar a mobilidade urbana no município.

A nova lei exige que as chamadas Operadoras de Tecnologia de Transporte - OTTC (serviços de transporte por aplicativos) realizem um cadastro prévio junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação, Trânsito e Habitação. Esse credenciamento é condição indispensável para a operação regular na cidade. Para os condutores, os requisitos incluem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior com observação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR), certidão negativa de antecedentes criminais e a contratação de Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP). Os veículos devem ter, no máximo, 10 anos de fabricação e estar com o licenciamento e o DPVAT em dia.

Foco na segurança e combate ao transporte clandestino

A Administração Municipal reforça a importância do cadastramento dos motoristas e das plataformas junto à Coordenação Municipal de Trânsito. A lei determina de forma clara que toda chamada direta realizada por WhatsApp ou aplicativos derivados, sem a intermediação da plataforma oficial cadastrada, é considerada transporte clandestino. O usuário deve acionar o serviço exclusivamente por meio do aplicativo, que precisa permanecer conectado e em operação durante todo o percurso.

O secretário de Administração, Paulo Marcos Schwantz, destaca que a regulamentação foi desenhada para proteger o cidadão. "A segurança do passageiro é o nosso objetivo principal com essa medida. Quando alguém opta por viajar com um motorista clandestino ou combina uma corrida por fora, perde a rastreabilidade e a garantia sobre a procedência do condutor, as condições reais de manutenção do veículo e a cobertura de seguro em caso de acidente, correndo riscos desnecessários", pontua.

Penalidades e proibição de propaganda

Segundo a Coordenação de Trânsito, a fiscalização será rigorosa e as penalidades também se aplicam a quem divulga as operações ilegais. Com a Unidade de Referência Municipal (URM) fixada em R$ 5,14, o transporte clandestino sujeitará o infrator a uma multa de 300 URMs (R$ 1.542,00) na primeira autuação, dobrando para 600 URMs (R$ 3.084,00) em caso de reincidência, além da suspensão do direito de operar no município se a infração persistir.

Também fica estritamente proibida a captação de passageiros fora das plataformas digitais e o uso de propaganda externa nos veículos (como adesivos com números de telefone, painéis, placas ou wind banners). A divulgação de serviços diretos em meios digitais ou impressos (cartões e panfletos) também configura infração, com multa de 60 URMs (R$ 308,40), aplicável tanto ao responsável pelo transporte quanto a quem veiculou a publicidade.

Além das medidas aplicadas pela Fiscalização Municipal, o infrator poderá responder por transporte clandestino de passageiros, que é classificada como uma infração gravíssima no artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sob o enquadramento de número 656-61, ocasionando em multa gravíssima no valor de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e remoção do veículo pela Brigada Militar e/ou Agentes de Trânsito.

O Poder Executivo tem o prazo de 90 dias para regulamentar os procedimentos detalhados de execução da fiscalização. A nova legislação entrou em vigor na data de sua publicação, revogando a antiga Lei Municipal nº 5.509 de 15 de maio de 2025.


Fonte: Assessoria de Comunicação do Município de Nova Petrópolis

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